Uma das dúvidas mais comum para quem pretende sair candidato a vereador nas eleições e não tem muita experiência política é sobre os critérios para se candidatar a vereador. Todos os meses recebemos mensagens com perguntas se candidato a vereador pode concorrer ao cargo respondendo a processo ou tendo nome sujo. Nesse artigo vamos responder essa e mostrar quais são os pré-requisitos obrigatórios para se candidatar.
Candidato a vereador respondendo a processo ou com nome sujo pode candidatar?
A lei não diz nada sobre o pré-candidato não poder concorrer em caso de nome sujo, com dívidas ou algo do tipo. As especificações que existem e podem impedir o candidato a concorrer ao cargo dizem respeito a:
- Quando o candidato está com um processo transitado em julgado, quando o julgamento torna-se definitivo, não cabe mais recurso.
- Quando está sendo julgado por crime de improbidade administrativa, quando existe uma atitude desonesta por parte de quem lida com o dinheiro e bens públicos.
- Diagnóstico de capacidade civil absoluta – comprometimento do discernimento e da capacidade de se expressar por questões de enfermidade ou transtorno mental.
- Não podem ser candidatos a vereador: parentes do chefe do Executivo até segundo grau (pai, mãe, filho, filha, avô, avó, neto, neta, irmão e irmã), por afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada) ou por adoção.
IMPORTANTE: Veja o que diz a lei sobre as condições que proíbem a candidatura.
O que é preciso para se candidatar a vereador?
Conforme a legislação vigente até o momento atual, os pré-requisitos necessários para quem deseja se candidatar ao cargo de vereador, são:
1) Ter nacionalidade brasileira
O pré-candidato precisa ter nascido no Brasil ou ter sido naturalizado como brasileiro (estrangeiros que adquiriram a nacionalidade brasileira).
2) Possuir pleno exercício dos direitos políticos
Isso significa que o candidato deve estar em dia com a justiça eleitoral. O pré-candidato pode ter participado de processos eleitorais e tomado medidas para ter sua regularização junto aos órgãos competentes.
3) Ser alfabetizado
Não é cobrado um grau de instrução para quem vai ser candidato a vereador, porém, é preciso saber ler e escrever. Ter um mínimo de aptidão para compreender textos.
4) Ter filiação partidária
Para concorrer a uma vaga você precisará estar filiado a um partido político, no mínimo, 6 meses antes da eleição.
5) Ter domicílio eleitoral no município em que deseja concorrer
É necessário que o pré-candidato tenha domicílio eleitoral na cidade em que deseja concorrer, ou seja, deve votar na mesma cidade em que se candidata. Caso contrário, a mudança pode ser feita faltando até 6 meses para eleição.
6) Estar em dia com a justiça eleitoral
É necessário que o pré-candidato apresente suas certidões e documentos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem uma lista dos documentos obrigatórios para registro da candidatura. https://www.tse.jus.br/eleicoes/historia/processo-eleitoral-brasileiro/candidaturas/registro-de-candidatos
7) Certificado de reservista
Para pré-candidatos do sexo masculino, é obrigatório a apresentação da Certificado de Reservista ou Comprovante de Quitação com o Serviço Militar.
Além desses pontos, o pré-candidato deve ter 18 anos até a data-limite de cadastro da candidatura.
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